Inventário e Partilha de bens em São Paulo: Assessoria Jurídica Especializada

Compreendemos a delicadeza do momento. Nossa equipe especializada em Direito de Família e Sucessões oferece suporte completo para conduzir o inventário de forma clara, ágil e em conformidade com a lei

Enfrentando a Burocracia do Inventário?

Análise e Orientação

Avaliação detalhada do caso para identificar a melhor via (judicial ou extrajudicial) e os documentos necessários.

Por que escolher o Febraio Advogados?

Contamos com uma equipe de advogados dedicados ao Direito de Família e Sucessões, com foco específico em inventários. Nosso compromisso é oferecer um atendimento humano e personalizado, abrangendo as necessidades individuais de cada família.

Atuamos com transparência e rigor técnico, sempre em conformidade com as normas éticas da OAB. Buscamos simplificar os procedimentos e fornecer informações claras em todas as etapas, garantindo segurança jurídica e tranquilidade aos nossos clientes.

Inventário Extrajudicial

Condução do procedimento em cartório, de forma mais ágil, quando há consenso entre herdeiros maiores e capazes e inexistência de testamento.

Inventário Judicial


Representação em processos judiciais, buscando a melhor solução em casos de litígios, herdeiros menores/incapazes ou existência de testamento.

Mediação de Conflitos


Auxílio na busca por acordos entre os herdeiros para facilitar a partilha

Planejamento Sucessório



Orientação sobre testamentos e outras ferramentas para organizar a sucessão patrimonial.

O processo de inventário pode parecer complexo e gerar muitas dúvidas, especialmente em um momento de luto. Prazos legais, documentação extensa, possíveis e a necessidade de acordo entre herdeiros são desafios comuns. A falta de orientação adequada pode levar a atrasos, multas e desgastes familiares. Compreender as etapas e obrigações é o primeiro passo para uma resolução tranquila.

Nossa Atuação em Inventários e Partilha de Bens

Por que escolher o Febraio Advogados?

Contamos com uma equipe de advogados dedicados ao Direito de Família e Sucessões, com foco específico em inventários. Nosso compromisso é oferecer um atendimento humano e personalizado, abrangendo as necessidades individuais de cada família.

Atuamos com transparência e rigor técnico, sempre em conformidade com as normas éticas da OAB. Buscamos simplificar os procedimentos e fornecer informações claras em todas as etapas, garantindo segurança jurídica e tranquilidade aos nossos clientes.

Veja o que dizem nossos clientes

Próximos Passos para Iniciar o Inventário

Conexão Inicial

1

Entre em contato via WhatsApp ou formulário para um atendimento inicial.

Consulta Sucessória

2

Agendaremos uma consulta para entender seu caso e apresentar soluções.

Conclusão do Processo

3

Cuidaremos da documentação e procedimentos, mantendo você informado.

Dúvidas Comuns sobre Inventário

O que é inventário e por que é obrigatório?

Inventário é o procedimento legal para apurar os bens, direitos e dívidas do falecido, a fim de formalizar a transferência da herança aos herdeiros. É obrigatório regularizar a situação dos bens e permitir sua venda ou transferência futura.

Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?

O inventário extrajudicial é feito em cartório, mais rápido e simples, mas exige que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam em acordo, além da inexistência de testamento. O judicial ocorre perante um juiz, sendo necessário em casos de litígio, menores/incapazes ou testamento.

Qual o prazo para iniciar o inventário?

O prazo legal para dar entrada no inventário é de 2 meses (60 dias) a contar os dados do óbito. A não observância pode gerar multa sobre o imposto devido (ITCMD).

Quais documentos são necessários?

Certidão de óbito, documentos de identificação do falecido e dos herdeiros, certidão de casamento (se aplicável), comprovante de residência, certidões negativas de débitos fiscais, documentos de bens (imóveis, veículos, extratos bancários, etc.) e, se houver, testamento.

É sempre necessário contratar um advogado?

Sim, a presença de um advogado é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, conforme determina a lei.

Feito por Tracttus

Febraio Sociedade Individual de Advocacia (Febraio Advogados). | Cnpj: 28.796.262/0001-23.
Wandro Monteiro Febraio OAB/SP 261.201
wandro@febraioadvogados.adv.br
(11) 4081-1958